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STF VALIDA DECRETO QUE RETIRA BRASIL DA CONVENÇÃO 158 DA OIT

– STF validou Decreto de ex-presidente FHC que retirou país da Convenção –

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou julgamento e encerrou, dia 22 de agosto de 2024, de uma ação que questionava a retirada do Brasil da Convenção 158 da Organização Mundial do Trabalho (OIT), feita por meio do Decreto nº 2.100/1996, assinado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Com isso, o STF validou o decreto que retirou o Brasil da Convenção 158, norma internacional que proíbe demissões sem causa justificada nos países aderentes ao acordo.

Esta Convenção trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador e estabelece que a dispensa de funcionário só pode ocorrer com causas justificadas que estiverem relacionadas com a capacidade ou comportamento do empregado, além de situações baseadas nas necessidades de funcionamento e operacionais das empresas.

Em 1997, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) ingressaram com Arguição de Descumprimento de Preceito junto ao STF alegando que a saída do Brasil da convenção deveria ter o aval do Congresso. A principal alegação era que a denúncia de tratados internacionais deveria seguir o mesmo procedimento legislativo necessário para sua adesão, ou seja, deveria passar pelo Congresso. A discussão em torno da Convenção é complexa, envolvendo questões de constitucionalidade e a proteção dos direitos trabalhistas. A Convenção não menciona a estabilidade no emprego, mas busca garantir que as demissões sejam realizadas de forma justa e com respeito à dignidade do trabalhador.

O STF decidiu, por maioria, que o decreto é válido. A decisão também estabeleceu que, para futuras retiradas de tratados internacionais, será necessária a aprovação do Congresso Nacional. No entanto, essa exigência não foi aplicada retroativamente ao caso do decreto de 1996. A Convenção era vista como um obstáculo à flexibilidade nas relações de trabalho, permitindo demissões sem a necessidade de justificativa. O tribunal reafirmou que a revogação da norma internacional está em conformidade com a legislação brasileira e não fere direitos trabalhistas fundamentais.

Esse julgamento é significativo, pois mantém a possibilidade de demissões sem justa causa, uma prática regular, lícita e costumeiramente adotada no Brasil, que também reflete uma orientação do STF em relação à autonomia do país em decidir sobre suas obrigações internacionais no contexto do trabalho.

Em conclusão, a validação da saída do Brasil da Convenção 158 da OIT pelo STF representa uma maior segurança jurídica na gestão das relações trabalhistas, minimizando os riscos de litígios e promovendo um ambiente de negócios mais seguro e dinâmico.

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Luís Rodolfo Cruz e Creuz, Sócio de Cruz & Creuz AdvogadosDoutor em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP (2019); Certificate Program in Advanced Topics in Business Strategy University of La Verne – Califórnia (2018); Mestre em Relações Internacionais pelo Programa Santiago Dantas, do convênio das Universidades UNESP/UNICAMP/PUC-SP (2010); Mestre em Direito e Integração da América Latina pelo PROLAM – Programa de Pós-Graduação em Integração da América Latina da Universidade de São Paulo – USP (2010); Pós-graduado em Direito Societário – LLM – Direito Societário, do INSPER (São Paulo) (2005); Especialista em Propriedade Intelectual pela World Intellectual Property Organization (WIPO). Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP (2000). E-mail: E-mail: E-mail: luis.creuz@lrcc.adv.br   /  @LuisCreuz

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